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O Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA SOCIAL

 

APLICAÇÃO DO PRESENTE CÓDIGO

  • O presente Código de Conduta Social aplica-se aos sócios, diretores, coordenadores, encarregados, funcionários, estagiários e menores aprendizes da empresa, assim como aos prestadores de serviço em geral.
  • As orientações do Código devem ser observadas em todas as atividades e funções exercidas na empresa.
  • Eventuais descumprimentos serão passíveis de apuração e aplicação de penalidades.
  • Caso você venha a sofrer ou observar condutas que violem ou possam violar os princípios e diretrizes definidas neste documento, é importante que saiba que a empresa apoia, de forma incondicional, a apresentação de denúncia, garantido o caráter anônimo, de modo a viabilizar a apuração dos fatos.
  • Denúncias deverão ser apresentadas através de espaço próprio existente no site da empresa.
  • A empresa reforça que a realização da denúncia não impede, de forma alguma, que o denunciante busque a concretização de seus direitos através de outras esferas cabíveis.

 

PRINCÍPIOS SOCIAIS

  • Dignidade da pessoa humana.
  • Respeito nas relações interpessoais.
  • Respeito à integridade física e psicológica.
  • Ambiente livre de assédios e importunações de qualquer natureza.

 

EXERCÍCIO DOS PRINCÍPIOS SOCIAIS

  • Garantindo atenção prioritária à saúde e à segurança das pessoas.
  • Promovendo a confiança e a solidariedade no relacionamento interpessoal.
  • Defendendo que os funcionários e colaboradores se comportem de forma socialmente responsável em todas as interações.
  • Respeitando as particularidades legais, sociais e culturais dos indivíduos.

 

CONDUTAS PROIBIDAS

As condutas proibidas são:

  • Violência Física
  • Assédio Moral
  • Assédio Sexual
  • Discriminação de qualquer natureza
  • Corrupção / suborno
  • Trabalho Forçado
  • Trabalho infantil
  • Outras condutas que importem em violações de direitos

 

VIOLÊNCIA FÍSICA

Conceito:

  • Atos violentos através dos quais se faz uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento na pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no corpo.

Algumas formas de prevenção:

  • Apenas agir pela razão sem ser reativo ou agir pela emoção ou impulsivamente, presando sempre pela calma. Respostas de condutas inapropriadas devem ser pensadas e realizadas após análise dos impactos.
  • Em caso de conflitos pessoais, buscar aconselhamento com o setor de recursos humanos.

 

ASSÉDIO MORAL

Conceito:

  • Exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades, trazendo danos à dignidade e integridade do indivíduo, colocando em risco a saúde e prejudicando o ambiente. Atos individuais que caracterizem assédio moral também são vedados no âmbito da empresa.

Assédio moral vertical

  • Descendente: assédio praticado por superior hierárquico face a subordinado ou grupo de subordinados.
  • Ascendente: assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados face a um superior hierárquico.

Assédio moral horizontal

  • Assédio praticado entre pessoas que ocupam o mesmo nível hierárquico no mesmo setor ou em setores diferentes.

A fim de evitar situações de assédio moral, a 9INJET proíbe condutas como:

  • Gritar ou falar de norma desrespeitosa com os demais.
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito de outras pessoas.
  • Atribuir apelidos.
  • Impor punições vexatórias.
  • Postar mensagens depreciativas em redes sociais ou grupos de mensagens.
  • Isolar intencionalmente uma pessoa para que não tenha contato com os outros.
  • Impor condições e regras personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.
  • Realizar vigilância excessiva.
  • Impor advertências arbitrárias.

 

ASSÉDIO SEXUAL

Conceito:

  • Constrangimento com conotação sexual no ambiente do trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja. O assédio também pode ser praticado por subordinados perante superiores hierárquicos.

Categorias:

  • Assédio por chantagem: quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.
  • Assédio por intimidação: abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante. Essas condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular.

A fim de evitar situações de assédio sexual, a 9INJET proíbe condutas como:

  • Realizar insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual.
  • Realizar gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual.
  • Realizar chantagem para permanência ou promoção no emprego.
  • Realizar ameaças, explícitas ou veladas, de represálias.
  • Iniciar conversas indesejáveis.
  • Realizar contato físico não desejado.
  • Realizar convites impertinentes e solicitação de favores sexuais.
  • Realizar pressão para participar de encontros e saídas.

 

DISCRIMINAÇÃO

Conceito:

  • Ação ou omissão que gere tratamento diferenciado a uma pessoa ou grupo de pessoas em razão de características específicas.

Modalidades de discriminação:

  • Racial
  • Sexual
  • Nacionalidade
  • Etnia
  • Orientação Sexual
  • Idade
  • Doença
  • Dentre outras

A fim de evitar situações de discriminação, a 9INJET proíbe condutas como:

  • Formular comentários de cunho pejorativo.
  • Expor pessoas ao ridículo perante os demais.
  • Dispensar tratamento diferenciado de forma injustificada.
  • Promover a dispensa de colaboradores exclusivamente em razão de suas características.
  • Postar mensagens discriminatórias em redes sociais ou grupos de mensagens.

 

CORRUPÇÃO

Conceito:

  • Influenciar a conduta de alguém, através da oferta de vantagens ou recompensas, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

A fim de evitar situações de corrupção, é proibido:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente / funcionário público ou a terceiros a ele relacionados.
  • Financiar, custear ou patrocinar, de qualquer modo, atos ilícitos.
  • Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios.
  • Obter ou buscar, de modo fraudulento, modificações ou prorrogações de contratos.
  • Ignorar o processo padronizado na escolha e contratação de fornecedores e parceiros.
  • Agir ignorando os códigos, políticas e regulamentos internos da empresa.

 

TRABALHO FORÇADO

Conceito:

  • Trabalho forçado é aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente.

Como a 9INJET evita a ocorrência de trabalho forçado:

  • Todas as funções, cargos, condições de trabalho são definidas nas descrições de cargo e ordem de serviço de cada função.
  • Qualquer funcionário pode se recusar a exercer alguma atividade que julgue causar risco para sua saúde e/ou que prejudique a sua imagem.

 

TRABALHO INFANTIL

Conceito:

  • Trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no país.

Como a 9INJET evita a ocorrência de trabalho infantil:

  • A apenas contrata funcionários a partir de 18 anos completos, salvo em contratos de aprendizado por prazo determinado (428 da CLT).
  • Além de todos os requisitos legais, zelando pela saúde e segurança dos menores aprendizes, conforme descrito em nosso PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 

PENALIDADES

Violações ao presente Código de Conduta Social e aos preceitos e princípios nele contidos sujeitam o infrator à aplicação de penalidades pela empresa (exemplos abaixo), a serem estipuladas de acordo com a gravidade dos fatos apurados e a reincidência em condutas infracionais:

Funcionários Prestadores e colaboradores diversos
Advertência Multas
Suspensão Suspensão dos serviços
Dispensa por justa causa Rescisão contratual

 

PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO

O procedimento de apuração de infrações ao presente Código de Conduta Social será conduzido com base nas seguintes regras:

  1. As denúncias serão apresentadas através de espaço próprio existente no site da empresa, mediante o preenchimento de formulário autoexplicativo. A empresa, nos termos do art. 23, II, da Lei nº 14.457/2022, garante total anonimato às denúncias, de modo que, durante o preenchimento do formulário, não há necessidade de que o denunciante se identifique.
  2. Recebida a denúncia, Comissão de Apuração composta especificamente para esta finalidade notificará formalmente o denunciado, oportunidade em que lhe será garantido prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar por e-mail sua defesa escrita.
  3. O procedimento será conduzido pela Comissão de Apuração, que, ao final, emitirá parecer contendo (i) relatório sobre os fatos denunciados e apurados durante o procedimento; (ii) entendimento sobre o grau de gravidade da infração e (iii) recomendação de conduta a ser adotada pela empresa.
  4. A Comissão de Apuração terá a incumbência de deliberar, decidir e conduzir atos de apuração dos fatos denunciados.
  5. O parecer será apresentado à Diretoria da empresa, órgão que tomará as decisões acerca das penalidades e providências que serão aplicadas.
  6. Os autos do Procedimento de Apuração serão sigilosos, sendo direito do denunciado ter acesso tanto ao relatório elaborado pela Comissão Sindicante como à decisão da Diretoria.

 

PROTEÇÃO DE DADOS

A 9INJET possui uma política de privacidade a fim de garantir a proteção de dados pessoais, dados pessoas sensíveis e também informações empresariais, que envolve:

  • A definição e orientação de que cada funcionário, empresa ou prestador de serviço deve zelar pela segurança dos dados a que tem acesso e somente fazer o compartilhamento de qualquer informação que for estritamente essencial para a execução do processo que lhe é de responsabilidade;
  • A definição de que o acesso a dados e informações seja estritamente limitado àqueles indivíduos que precisam acessá-lo.
  • O cumprimento das disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.

 

DÚVIDAS E CASOS OMISSOS

Em caso de dúvidas, sinta-se à vontade para buscar os setores de recursos humanos e jurídico da empresa para fins de apresentação de seus questionamentos, os quais serão esclarecidos dentro de um prazo mínimo razoável.

Eventuais casos omissos constatados ao longo da vigência do presente Código de Conduta Social serão submetidos à Diretoria da empresa para fins de deliberação e decisão acerca da necessidade de complementação do presente documento.

O presente Código de Conduta Social será revisado periodicamente, sendo que todas as sugestões de inclusões, melhorias e alterações são muito bem-vindas.

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